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Assessoria e Consultoria

LTDA, CAPITAL ABERTO, DESENVOLVIMENTO CONTÁBIL

Registro de Patentes – O Direito da Patenteabilidade descreve o direito exclusivo sobre a invenção, ou seja, o titular detém o monopólio total sobre a sua criação, impedindo réplicas ou a comercialização não autorizada do produto. A Lei 9.179/1996, Lei da Propriedade Industrial, confere os direitos e as aplicabilidades requeridas pela patente, como relevância social e econômica da criação para o país de origem.

Para obter o título de uma patente, devem-se obedecer três requisitos fundamentais para o processo de requisição, sendo:

  •  Atividade Inventiva
  • Novidade
  • Aplicabilidade Industrial

A Lei 9.179/1996, Lei da Propriedade Industrial, confere os direitos e as aplicabilidades requeridas pela patente, como relevância social e econômica da criação para o país de origem. A concessão de uma patente é estritamente relacionada a soluções de problemas, e os avanços contidos na sua criação. A patente é a proteção da invenção, reconhecida pelo Estado, e a concessão também é válida para as modificações e/ou adaptações de algo já existente no mercado. A patenteabilidade da invenção garante ao titular a segurança na distribuição da invenção, garantindo o seu direito exclusivo de uso para fins pessoais e econômicos.

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